O que já está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e acontece até então, é que o proprietário é notificado pelo endereço que consta no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM)...
Recente publicação no DLNews informa que a Secretaria de Trânsito, Transportes e
Segurança de Rio Preto mudou a estratégia de fiscalização de carros abandonados
nas vias públicas da cidade, com a promulgação e publicação da Lei Municipal Complementar
650/2021, sobre o fato dos proprietários que abandonam seus veículos em via
pública serão autuados. O que já está previsto no Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), e acontece até então, é que o proprietário é notificado pelo endereço
que consta no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), o que, pelo
visto, estas autuações estão sendo ignoradas ou o endereço está desatualizado.
Dono de veículo abandonado em rua será multado
A mudança de estratégia se refere na comunicação da autuação com o
proprietário infrator. Num primeiro momento, o fiscal que constatar a situação
de abandono notificará o proprietário a retirar o veículo da via no prazo de 10
dias. A notificação será feita por meio de adesivo colado no para-brisas ou na
lataria do veículo. Passado o prazo estabelecido e não tendo o proprietário
tomado nenhuma providência, o veículo será removido e ficará apreendido.
Mas, o que é remoção? É uma medida administrativa, previsto no
CTB, que na prática é retirar o veículo com procedimento irregular, no caso
abandonado, e com o uso do guincho é levado até o depósito (pátio) do DETRAN.
Essa operação de traslado também é conhecido como reboque e só poderá ser
solicitado por um Agente da Autoridade de Trânsito. A consequência dessa
remoção, é que o veículo ficará apreendido, permanecendo sob custódia do
Município por 30 dias. O veículo será restituído ao proprietário somente com o
pagamento das multas, taxas, gastos com a remoção (guincho) e diárias do pátio.
E existe outras situações para um veículo ser rebocado. Por exemplo, se o
veículo estiver obstruindo a via por estar quebrado, sem nenhuma condição de
movimento, obrigatoriamente o condutor responsável deste veículo deve acionar a
remoção para a desobstruição da via até o local que determinar.
Vale destacar também uma outra medida administrativa prevista no
CTB, que é a retenção de um veículo. Consiste na imobilização do veículo no
local da abordagem, se constatado alguma irregularidade pelo Agente. E aqui
também cabe algumas explicações. Se essa irregularidade não oferecer risco de
sinistro (acidente) de trânsito, o veículo é liberado e o proprietário terá um
prazo de 15 dias para saná-la. Se o Agente entender que a irregularidade
oferece riscos para a segurança, o veículo ficará retido até o problema ser
resolvido. Um outro exemplo, infelizmente comum, é que numa fiscalização o
Agente constatou que o condutor está sob
influência de álcool ou substância psicoativa - art. 165. Neste caso, o veículo
ficará retido até que um outro condutor, devidamente habilitado, possa
removê-lo do local. Vale lembrar que, para todos os casos, a multa proveniente
da irregularidade constatada sempre será aplicada.