No fim de 2020, a revisão da norma NBR 10697, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), atualizou o termo "acidentes de trânsito” para "sinistros de trânsito”.
O novo texto determina a adoção do termo "sinistro” em pesquisas e
relatórios estatísticos e operacionais sobre o tema. Segundo o texto
atualizado, sinistro de trânsito é "todo evento que resulte em dano ao veículo
ou à sua carga, e/ou em lesões a pessoas e/ou animais, e que possa trazer dano
material ou prejuízos ao trânsito, à via ou ao meio ambiente, em que pelo menos
uma das partes está em movimento nas vias terrestres ou em áreas abertas ao
público”. A nova versão do texto também exclui a antiga qualificação desses
eventos como "não premeditados”. Esta norma foi elaborada pela Comissão de
Estudo de Pesquisa de Transportes e Tráfego (CB-016), do Comitê Brasileiro de
Transportes e Tráfego. A NBR 10697:2020 cancela e substitui a NBR 10697:2018,
que fala exclusivamente em acidente de trânsito, não interferindo na
denominação de outros tipos de acidentes.
A palavra "acidente” remete, semanticamente, a algo inevitável ou
que não poderia ter sido evitado. A velocidade, o desenho das vias, as leis e
as condições de mobilidade disponíveis para as pessoas, que contribuem
decisivamente para os riscos de uma colisão ou atropelamento ocorrer, são
fatores que podem ser controlados, podem ser evitados. Apesar disso, a mídia,
os governos, as políticas públicas, o meio jurídico e a sociedade em geral
habituaram-se a considerar esses eventos "acidentes”, como se fossem fortuitos
e aleatórios – mas não o são.
O que está escrito no dicionário: Acidente = "acontecimento
casual, fortuito, imprevisto, acontecimento infeliz”. Como exemplo, posso citar
o acidente doméstico (cortar o dedo com a faca ao cortar uma carne); acidente
do trabalho (cair do andaime); acidente operatório (ocorrência no
decurso duma intervenção cirúrgica), etc.
Afinal, aquilo que chamamos por tanto tempo de "acidente de
trânsito” não era algo fortuito, coisa do destino, fatalidade. Na maioria
esmagadora das vezes, é resultado de negligência, imperícia, imprudência do
motorista (ou do pedestre), desrespeito às leis de trânsito e que, assim,
necessitava de outra classificação.
Algumas entidades como Polícia Militar Rodoviária de São Paulo e a
Abramet - Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, já adotaram esta nova
nomenclatura, mesmo porque ambas fazem parte do comitê da ABNT.
A grande pergunta que fica tem a envergadura de um desafio enorme:
quem vai dizer à sociedade brasileira que a denominação mudou e quem vai
convencer o brasileiro que aquilo que ele pensava tratar-se de um acidente de
trânsito doravante passa a ser chamado pelo nome de sinistro de trânsito? Cabe
inicialmente ao Senatran - Secretaria Nacional de Trânsito, como líder do
Sistema Nacional de Trânsito, a divulgação e esclarecimento sobre o assunto,
mas também, e principalmente, aos veículos de comunicação