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Eliseu Hernandez D′Oliveira

Formado em economia pelo instituto Insper e mestre em economia pela Universidade de Brasilia. Sócio e Assessor de Investimentos na Blue3.


Investimentos financeiros tributáveis e não tributáveis

Por: Eliseu Hernandez D′Oliveira
24/05/2021 às 11:35
Investimentos

Em época de Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, dúvidas sobre tributação dos investimentos aparecem. Prazo termina dia 31/05

 Mesmo que tenha sido prorrogado o prazo final de entrega, ainda sim teremos que fazer. No mundo dos investimentos existem aqueles em que o imposto é cobrado, e os que não são cobrados. A isenção em alguns casos é para incentivar a captação de recurso para um determinado setor da economia. Porém, ambos os tipos precisam ser declarados apesar de um deles não ter o pagamento.

 

No caso da renda fixa, os investimentos isentos são as famosas LCAs e LCIs bastante conhecidas, mas também existem os CRAs, os CRIs e as Debêntures Incentivadas. As três últimas estão cada vez mais fazendo parte do portfólio dos investidores. Não vou escrever os nomes inteiros, pois seria quase uma coluna só para isso, mas nada que uma pesquisa rápida não mostre. Todas são isentas pois são relacionadas ao setor do agronegócio, imobiliário e infraestrutura. Uma maneira do governo tentar direcionar recursos dos poupadores para essas áreas específicas.

 

Do lado das tributáveis, temos os CDBs (famosos também), as LCs, as LFs, as Debêntures não incentivadas e os títulos públicos. A semelhança vai muito além da sopa de letrinhas. Todos os títulos de renda fixa são um empréstimo feito pelo investidor ou para o banco, outras empresas ou para o governo em troca de um pagamento de juros sobre o capital emprestado. Esses juros podem ser pós-fixados (atrelados ao CDI normalmente), prefixados (taxa conhecida no início) e os vinculados à inflação que tem parte pós e pré (IPCA +4,00% por exemplo).

 

Logo vem a pergunta de qual tipo é melhor, os isentos ou os tributáveis. A resposta é: tem que fazer conta. Os títulos sem tributação normalmente apresentam taxas menores. Pode acontecer (e acontece bastante) de mesmo pagando o imposto, ainda sim a remuneração ser maior.

 

No caso da renda variável, existem regras que permitem a isenção mesmo que a característica seja de tributação.

 

Ações:

Os dividendos pagos pelas empresas são isentos de IR uma vez que a empresa dona das ações já realizou o pagamento do IRPJ antes de fazer a distribuição de lucros aos seus acionistas.

Também é possível ter isenção na venda dos papéis caso a soma de tudo que foi vendido não retorne um lucro maior que 20 mil reais dentro de um mês. Ou seja, é possível realizar 20 mil de lucro todos meses e não ter o imposto cobrado.

 

Fundos imobiliários: Os aluguéis recebidos também são isentos de imposto de renda independentemente do valor recebido. Porém, a venda das cotas são tributáveis independentemente do lucro gerado.

 

Existem outros investimentos que podem ser tributáveis ou não, porém falei dos mais conhecidos e disponíveis para todo mundo. Lembrando mais uma vez que, mesmo que não haja pagamento de imposto, é necessário declarar no ajuste anual.






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