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Azor Lopes da Silva Júnior

Advogado, professor universitário e jornalista


Eu não sou Ministro eu não sou magnata; eu sou do povo, eu sou um Zé Ninguém... (por um Ministério da Segurança Pública?)

Por: Azor Lopes da Silva Júnior
01/02/2020 às 08:36
Azor Lopes da Silva Júnior

Brasil, Brasil... Seis meses depois de assumir a Presidência da República, em 02 de fevereiro de 2017 Michel Temer editou a Medida Provisória nº 768, transformando o Ministério da Justiça e Cidadania num novo "Ministério da Justiça e Segurança Pública”; um ano se passaria e em 16 de fevereiro de 2018 era decretada a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro e, dez dias após, seria editada uma Medida Provisória (nº 821) criando o novo "Ministério Extraordinário” da Segurança Pública, que separava a "Justiça” da "Segurança”. 

Àquela época, setores associativos afetados pelas mudanças já se manifestavam; a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, contraria à medida, emitiu uma instigante Nota afirmando que "A Polícia Federal tem atribuições que vão além da segurança pública”, fazendo subliminar alusão à "Operação Lava Jato”, que temiam ser afetada, caso o novo Ministério dirigisse seus esforços e recursos à tal "segurança pública”...

De outro lado, a Federação Nacional dos Policiais Federais (composta pelos Agentes Policiais não Delegados) via a criação do Ministério como uma oportunidade para a promoção de mudanças no modelo de segurança pública brasileiro, destacando um modelo chamado "ciclo completo de polícia”, onde qualquer policial – fosse ele civil, militar, rodoviário ou municipal – atenderia, registraria a ocorrência no local dos fatos e encaminharia tudo ao Poder Judiciário, sem a intermediação de uma delegacia (é o que acontece nos países de primeiro mundo, em vários outros Estados da federação, e aconteceu em nossa São José do Rio Preto de 01 de dezembro de 2001 até 09 de setembro de 2009).

Mas o que significa de fato a criação de um ministério, além da alteração legislativa e da redefinição do arranjo administrativo federal?
É evidente que a criação de um ministério sugere, no plano do simbolismo político, uma atenção despendida pelo governo naquele determinado espaço de políticas públicas, mas nos parece mais prudente lembrar algo que um antigo professor dissera e que jamais esqueci: "Vocês reconhecerão a importância que um governo dá às variadas políticas públicas a partir da dotação orçamentária que lhes é fixada...”. Verdade maior não há...

Então passemos a avaliar qual a importância que a União vinha reservando ao setor da segurança pública em momentos anteriores... Para isso vamos tomar a pesquisa intitulada "Gastos públicos com segurança pública”, do professor José Roberto Afonso, da FGV-IBRE, que apresentava dados de uma despesa total consolidada de 84.942 milhões de Reais despendida nos três níveis de governo no ano de 2016, dos quais a União empenhou 9,8% desse montante, os municípios suportaram 5,7%, enquanto os Estados arcaram com 84,5%.

Mas isso tem uma explicação: enquanto o constituinte de 1988 cuidou da saúde e da educação estabelecendo com clareza as balizas de um federalismo de cooperação, o mesmo ele não fez em relação à segurança pública. Deveras, o arranjo federativo brasileiro em matéria de segurança pública (artigo 144 da Constituição Federal) centraliza o encargo desse setor de política pública nos Estados, por meio de suas polícias civil e militar, pouco restando de imposição à União por suas polícias federal e rodoviária federal, e restando ao município uma atuação facultativa por meio de guardas municipais; não bastasse, para a segurança pública o constituinte não "carimbou” receitas públicas como fez com saúde e educação.

Fica a pergunta: de que vale então a criação de um Ministério da Segurança?

Veja-se, de um lado a criação de um novo ministério implica um discurso sugestivo de maior atenção política a um problema, a expressão "extraordinário” adotada pelo governo Temer já sugeria uma ideia de temporariedade... Profetizamos isso à época e, de fato, o ministério independente durou pouco... Já em seus primeiros dias o governo Bolsonaro confirmaria nossa "profecia”, quando reunificou "Justiça” e "Segurança Pública” num mesmo ministério, tendo o ex-juiz federal Sérgio Moro no comando...

Ficava desde então mais uma dúvida: um juiz – ainda que seja o ícone da operação "Lava Jato” – teria expertise e vontade política dirigidas à "Segurança Pública” ou à "Justiça”?

A umbilical ligação entre o então magistrado e uma das classes da Polícia Federal revelaria o que já bem antes dissera a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (vale repetir: "A Polícia Federal tem atribuições que vão além da segurança pública”; confesso ainda não ter entendido bem essa afirmação mas, pelo jeito, o apelo midiático da "caça aos corruptos” grita mais forte que a razão...

Agora, assistimos a uma cena inusitada: o ministro não quer perder a "Segurança Pública” de sua pasta, mas o presidente acena com essa possibilidade... Qual a razão? Afinal, ambos são ícones do combate à corrupção... Mas "segurança pública” é algo que se resume ao combate à corrupção?

A verdade oculta é que cabe privativamente à União promover as mudanças na legislação penal processual capazes de dar vida a algumas medidas sufragadas na 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (2009), dentre as quais se destaca a adoção do tal "ciclo completo de polícia”, permitindo a capilarização e a simplificação das medidas policiais de persecução penal a cargo da polícia ostensiva (polícia militar e polícia rodoviária federal) – nos delitos menos graves – e reservando a qualificação técnica, os esforços de inteligência policial e os respectivos recursos públicos da polícia judiciária (polícia civil) para o incremento da atividade de investigação criminal dirigida aos crimes mais graves.

Em síntese, dispêndio de recursos sem mudanças nos processos e métodos de ação, não conduzem a resultados satisfatórios; é a combinação de ação política capaz de mudar sistemas e da ação governamental de fixar recursos, que poderá nos fazer transmutar de um arcaico modelo de administração patrimonialista para a esperada administração gerencial da segurança pública no Brasil.
Como estamos às vésperas do império de Momo, vale gritar como bom brasileiro, que gosta de futebol e carnaval: "Quem viver verá; se não for em vão; eu quero é muito amor no coração!!!”






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