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Carlos Alexandre

Empresário, formado em Administração Pública pela Universidade Federal de Ouro Preto


JUS SPERNIANDI

Por: Carlos Alexandre
20/11/2019 às 13:16
Empresa | Empreendedorismo

A Constituição Federal de 1988, chamada de "Cidadã” por ter nascido logo após a redemocratização e fruto de amplo debate popular, traz no inciso LVII do seu artigo 5º, o estabelecimento de que "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.

Ao ler isso, fica a pergunta: Em qual letra, palavra, ou oração, não está claro que o cumprimento antecipado de pena fere esse princípio, a saber, o da presunção de inocência?

Ou seja, a Constituição é clara. Sempre foi.  Quando em 2016 o Supremo resolveu interpretá-la de outro modo, estava claramente equivocado.

A votação da última quinta-feira dia 7, colocou as coisas no seu devido lugar, corrigindo uma falha jurídica extremamente visível.

Esse desvio da correta e precisa interpretação da nossa Carta Magna, fez com que milhares de pessoas fossem prejudicadas.

Para se ter uma ideia, aproximadamente um terço das condenações em segunda instância, quando submetidas a boas defesas e quando apresentados os pedidos de habeas corpus, tem suas penas revistas, abreviadas ou mesmo anuladas, o que mostra que a segunda instância não comprova de fato a culpabilidade dos réus.

E destaquemos que, quando falamos em prisão no Brasil, estamos falando de uma população carcerária na sua maioria composta por negros e pobres, sem condições de arcarem com bons advogados, ficando arriscada a permanecer muito tempo na cadeia sem que tenham sido esgotados todos os argumentos e instâncias de apuração da culpa.  Por isso, essa prisão, só deveria se dar após todas as análises e oportunidades de defesa.

Muitos inocentes podem estar pagando sem merecer. Uma vez estabelecida sua inocência no futuro, quem lhes reporá os prejuízos econômicos, sociais e emocionais oriundos desse erro? Quantos desses injustiçados deixaram suas famílias em risco, desassistidas ou desorientadas, sem qualquer possibilidade de reconstruir sua vida depois?

Tem quem ache que é normal que alguns inocentes paguem pelos pecadores.  Só que esse discurso não é nem cristão, nem justo. Um só inocente tem que ser preservado nos seus direitos.  E se fosse com você?

Há ainda quem pense que bandidos perigosos, estupradores, traficantes e outros, serão colocados em liberdade pela decisão recente do STF. 

Vi gente que postou isso nas redes sociais, propagando por conta de uma ignorância em larga escala, ainda que com boas intenções, essa falácia. Mentira pura e um meio já utilizado de confundir a opinião pública.  

Quem cria essas tolices são praticantes das malditas fake News e que de novo, querem impor uma falsa realidade pelo WhatsApp, Facebook, Instagram e Twitter que passe a valer como verdade para as massas.  

Coisas assim já produziram resultados funestos para nós brasileiros que vão de uma eleição duvidosa até a campanhas contra vacinação.  

O fato é que a prisão preventiva, em flagrante ou que garante que criminosos confessos, ou que possam colocar em risco suas vítimas, testemunhas ou a própria investigação, seguirá acontecendo.  E esses criminosos não serão libertados.

Realmente não sei o que fez o Supremo mudar a posição agora.  Vingança contra a Lava Jato por tudo o que ficou demonstrado nos vazamentos dos integrantes da Operação?  Proteção específica a esse ou aquele condenado?  Peso na consciência? Vontade de cumprir a Constituição?

Mas o que importa é que um erro foi corrigido.

Inimigos de Lula, população que comprou a "verdade” de que todas as mazelas do país são culpa do PT, eleitores de Bolsonaro ou apenas ressonantes de patrões, pastores, mídia e outras figuras a que seguem cegamente, estão muito bravos.  Querem o impeachment dos integrantes da Suprema Corte. Saíram às ruas em defesa da "justiça” que acreditam ter sido violada.  Alguns foram à internet, lançar suas opiniões eivadas de vícios e desinformação.

Mas se prestarem a atenção, verão que no Congresso há legisladores querendo urgentemente mudar a constituição, justamente por que sabem que é o que ela sempre prescreveu e que havia sido, sabe-se lá por que, alterado em 2016.  Talvez mesmo para prender aqueles que não deveriam concorrer às eleições.  Por que não?

Até aqui não havia mencionado a figura do ex-presidente Lula para defender minha tese. Sim, ele foi um dos beneficiados dessa revisão de posição do Supremo. Mas o fato é que sua saída provocou diversas reações.  

Entre seus apoiadores, o senso de justiça e a esperança de que voltará com tudo para promover as revisões que o país precisa.  Entre seus oponentes, o medo e a quase certeza de que o próximo pleito, lhe pertence.  E entre os adversários meramente ideológicos ou cujos privilégios possam ser feridos, as reações mais diversas.  

É o chamado jus sperniandi, ou direito de reclamar, gritar, bater a cabeça na parede.

Só o que não podem negar é que ganhar as ruas e voltar aos braços do seu povo, Lula de fato abala as estruturas da nação.  Já recebeu os cumprimentos de grandes líderes mundiais.  Amigos da América Latina toda, já lhe enviaram saudação.  E adversários sérios, pois mesmo inimigos podem sê-lo, sinalizaram respeito.

Ficam apenas os rasteiros a perigosamente acompanhar seus passos e tentar, de algum modo, espernear de outras formas.

Vamos observar com muita atenção.






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